Oferecemos a Bancos, Financeiras e Empresas de Consórcio toda a assessoria necessária que lhes possibilite aumento em suas vendas e consequentemente redução de custos.
Com profissionais com mais 15 anos de experiência na regularização de restrições judiciais, adquirimos experiência e priorizamos a busca da excelência para a satisfação de nossos clientes no segmento de documentação de veículos. Com centenas de correspondentes no país, atuamos em todos o território nacional, em todos os tipos de impedimentos e restições, objetivando a regularização da documentação e a liberação de bens.
Temos uma experiência ímpar na atuação para resolução de restrições judiciais e administrativas de veículos que são recuperados após a busca e apreensão em desfavor do credor, por instituições financeiras, bancos, administradoras de consórcios e seguradoras.
Restrição inserida pelo juiz na base de dados do RENAVAN, ao decretar a busca e apreensão do veículo.
Restrição Judicial – Terceiros (Trabalhistas, Execuções Fiscais, Penhoras)
São restrições impostas aos veículos por força de determinação judicial de ação em que o banco não é parte, como por exemplo uma reclamação trabalhista, Execução de Título extrajudicial, Ação de Cobrança, dentre outras, ações essas movidas contra ex-financiado ou contra o antigo proprietário do veículo.
O arrolamento de bens e direitos é uma medida executada pela Receita Federal do Brasil para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores. É efetuado sempre que a soma dos créditos tributários, de responsabilidade do sujeito passivo, exceder a 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido.
Neste tipo de restrição o bloqueio não é determinado pelo juiz, e sim averbado pela parte do processo- exequente. Após a execução ser admitida pelo juiz, poderá o exequente averbar a certidão da execução -com identificação das partes e do valor da causa- no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Restrição imposta ao veículo subtraído de seu possuidor mediante violência ou grave ameaça- roubo, ou sem agressão direita- furto.
Inserida após o apoderamento de veículo alheio, sem o consentimento do proprietário. Crime previsto no artigo168 do Código Penal Brasileiro.
Bloqueio inserido em sede de inquérito policial, por estar o veículo relacionado a crime de estelionato, ou produto de crime de estelionato.
Restrições de Delegacia ( Inquéritos Policiais e Ações Criminais )
Visando a velocidade no processo de baixa de restrição até a entrega de documentos, a Castanho também possui uma área especializada em documentação de veículos. Onde ao identificar a baixa da restrição judicial, iniciamos imediatamente o processo, ganhando alguns dias essenciais no processo de baixa da restrição e a liberação do veículo para venda.